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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2021 - 16:25
Novo auxílio emergencial é menor, mas ainda impacta famílias

Governo mudou regras e valores, mas não é preciso novo cadastro, explica especialista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de prestação de contas. Competência da Justiça do Trabalho. Ação específica da Lei Adjetiva Civil, a cuja disciplina processual se encontra adstrita, a Justiça do Trabalho não tem competência.

Vistos os autos, relatado e discutido o presente recurso ordinário interposto contra decisão proferida pelo MM.º juízo da Vara do Trabalho de Araguari-Mg em que figuram como recorrente JOÃO CLAUDINO DE OLIVEIRA e como recorrido LUIZMAR MACHADO.
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 18:53
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 09:51
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 11:27
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:06
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Competência da Justiça do Trabalho. Relação de trabalho. Engenheiro.

O Exmo. Juiz LUCAS VANUCCI LINS, da Vara do Trabalho de Nova Lima - MG, através da r. sentença de f. 227/229, cujo relatório adoto e a este incorporo, declarou a incompetência desta Justiça Especializada em razão da matéria, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Nova Lima, nos termos do dispositivo de f. 229.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Março de 2017 - 16:55
Gratuidade da Justiça pelo novo Código de Processo Civil

consistiu em verificar se a regulamentação do novo Código e superior a vigente, insculpida na Lei n° 1.060
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 10 de Dezembro de 2024 - 10:39
Estou na ativa e tenho visão monocular, tenho direito à isenção do Imposto de Renda?
STJ decide que isenção de IR para moléstias graves não se aplica a servidores ativos, mesmo portadores de visão monocular.
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 11:40
Imposto sobre Herança pode aumentar com a Reforma Tributária

O planejamento sucessório nunca foi tão necessário e urgente, para aqueles que possuem algum patrimônio e pretendem que esse patrimônio seja transmitido aos filhos e netos.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 13:49
Eu e minha amiga somos pensionistas, ela recebe o valor integral e eu não
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2017 - 16:31
Turma declara prescrito direito de pleitear indenização por acidente ocorrido em 2002
A Sétima Turma manteve apenas a indenização por dano material, em forma de pensão vitalícia.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Agosto de 2023 - 11:06
Origem Histórica do Laicismo: a não intervenção da religião nas decisões políticas estatais e a presença da bancada evangélica dentro do poder legislativo

Este estudo busca responder a seguinte pergunta: qual a necessidade de uma bancada evangélica com peso e poder decisório em aprovações ou não de leis que por muitas vezes teriam grande impacto dentro do sistema jurídico, levando em consideração o estado brasileiro ser considerado um estado laico? A importância deste trabalho encontra respaldo na necessidade de demonstrar a controvérsia em um estado que é definido constitucionalmente como laico, ou seja, aquele que não possui interferência religiosa tanto internamente quanto na questão da escolha da religião daqueles que habitam em seu território. Existem inúmeras razões para que um estado se defina como laico, no entanto busca-se compreender por qual motivação este Estado que em seu cerne busca a igualdade e ao mesmo tempo permite que seja dado um peso à bancada de cunho religioso presente dentro do poder legislativo, a denominada bancada evangélica, que em muitas situações deixam de aprovar ou aprovam leis de acordo com seus interesses.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00
Relações do Direito Administrativo com outros ramos do Direito e das Ciências Sociais

"Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado parecerista, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG-MT, UNIC, UCAM, FJP, AFIRMATIVO e Governo do Estado de Mato Grosso. [email protected] e [email protected]"
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Morosidade do judiciário: culpa exclusiva da lei e do Advogado.

Fábio Cenci, advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Vice-presidente da 24ª. Subseção OAB/SP (Sorocaba): [email protected].
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 18:28
Lei nº 12.375, de 30 de Dezembro de 2010.

, 12.249, de 11 de junho de 2.010, 11.941, de 27 de maio de 2009, 8.685, de 20 de julho de 1993, 10.406
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Lei 11.758, de 28.07.2008

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Advogado em Mato Grosso. Autor do livro O Servidor Público e a Reforma Administrativa RJ: Forense, 2008; e co-autor dos livros Estúdios Jurídicos em homenage al Prof. Mariano Brito, Montevideo: Fundación de Cultura Universitária, 2008 e Servidor Público: questões controvertidas, BH: Ed. Fórum, 2006; http://lattes.cnpq.br/5944516655243629 e [email protected]
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 10:16

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